Curso NR 35 Com Carga Horária de (10hs)
Trabalho em Altura
Com Certificado Digital no valor de R$ 99,99, assinado pelo Técnico de Segurança do Trabalho de acordo com a Lei do Ministério do Trabalho.
Conteúdo Programático
Ø NR 35; Regulamentação aplicável ao
trabalho em altura.
Ø Fazer a análise do risco de cada
situação.
Ø Mapear condições impeditivas para o
bom resultado do planejamento.
Ø Reconhecer os critérios e
procedimentos para análise de risco.
Ø Selecionar o sistema de proteção
contra quedas.
Ø Aplicar medidas de prevenção e
controle.
Ø Usar e orientar sobre sistemas, procedimentos e equipamentos de proteção coletiva e individual.
Ø Realizar técnicas de resgate e primeiros socorros.
O Certificado serve para:
Ø Aumentar o Conhecimento
Pessoal, soft Skills e Hard Skills, aumentando as chances para conseguir um
emprego na profissão ganhando melhor.
Ø Ter chances de receber
uma promoção no emprego atual ou novo.
Serve para atividades complementares nas Universidades, quando ela aceitar.
é só clicar no link abaixo é na Hero Spark com certificado Digital:
Curso EAD NR 35 Trabalho em Altura
Conteúdo deste curso:
35.3.2 Considera se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de (8) oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e
controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Tempo para renovar a reciclagem (2) dois anos:
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.